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Glossário

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  • DAPHNE

É um programa comunitário, promovido pela DG Justiça e Assuntos Internos que tem por objectivo o apoio à luta contra a violência, os abusos e a exploração sexual exercida contra crianças, jovens e mulheres.

  • Declaração de Petersberg (Missões de Petersberg)

A Declaração de Petersberg de 19 de Junho de 1992, constitui um elemento primordial para o desenvolvimento da União da Europa Ocidental (UEO), componente de defesa da União Europeia e meio de reforço do pilar europeu na Aliança Atlântica (NATO).
Nesta declaração, foram definidos os diferentes tipos de missões militares que podem ser realizadas pela UEO: para além de contribuírem para a defesa comum no âmbito da aplicação dos respectivos tratados as unidades militares dos Estados-membros da UEO poderão ser utilizadas para:
· missões de carácter humanitário ou de evacuação de cidadãos;
· missões de manutenção da paz;
· missões executadas por forças de combate para a gestão de crises, incluindo operações de restabelecimento da paz.

  • Desenvolvimento Rural

O desenvolvimento rural está estreitamente ligado à política agrícola comum e às medidas de apoio ao emprego. Com a reforma da Política Agrícola Comum de 1999, realizada no âmbito da Agenda 2000, o desenvolvimento rural tornou-se o segundo pilar da política agrícola prosseguindo, nomeadamente, os seguintes objectivos:
· modernização das explorações agrícolas;
· segurança e qualidade dos produtos alimentares;
· rendimentos equitativos e estáveis para os agricultores;
· tomada em consideração dos desafios ambientais;
· promoção de actividades complementares ou alternativas, geradoras de emprego, para conter o êxodo rural e reforçar o tecido económico e social das zonas rurais;
· melhoria das condições de vida e trabalho, bem como da igualdade de oportunidades.

  • Desenvolvimento Sustentável

O conceito de desenvolvimento sustentável designa um crescimento económico susceptível de satisfazer as necessidades das nossas sociedades em termos de bem-estar, a curto, médio e, sobretudo, longo prazo. Pressupõe que o desenvolvimento deve satisfazer as necessidades do presente sem comprometer as perspectivas das gerações futuras.

  •  Dia da Europa

Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, requisito indispensável para a manutenção de relações pacíficas. Esta proposta, conhecida como "Declaração Schuman", é o documento que está na base da criação da União Europeia. Deste modo, os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Cimeira de Milão de 1985, decidiram consagrar o 9 de Maio como o “Dia da Europa”.
Actualmente, o dia 9 de Maio é um símbolo europeu (Dia da Europa) que, juntamente com a bandeira e o hino, identificam a União Europeia enquanto entidade política. O Dia da Europa constitui uma oportunidade para desenvolver actividades e festejos que aproximam a Europa dos seus cidadãos e os povos da União entre si.

  • Directivas

A directiva é um instrumento legal através do qual o Conselho ou a Comissão podem exigir que um Estado-Membro altere ou adopte uma legislação nacional num prazo específico, por forma a cumprir os objectivos nela fixados.

  • Direito de Iniciativa

A fim de poder desempenhar plenamente o seu papel de guardiã dos Tratados e do interesse geral, foi atribuído à Comissão um direito de iniciativa que lhe confere a competência e lhe impõe o dever de apresentar propostas sobre as matérias que são objecto do Tratado. Este direito é considerado um elemento fundamental do equilíbrio institucional da Comunidade.
Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, a capacidade de iniciativa da Comissão foi alargada a novas áreas (emprego, saúde), às questões relacionadas com a livre circulação das pessoas e às questões de justiça e assuntos internos – domínio em que a Comissão dispõe de direito de iniciativa partilhado com os Estados-membros.

  • Direito de Petição

Consiste no direito que assiste a qualquer cidadão da União Europeia, bem como a qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária num Estado-membro, de apresentar, a título individual ou em associação com outros cidadãos, pedidos ou queixas ao Parlamento Europeu. Os pedidos ou queixas podem incidir sobre qualquer assunto abrangido pelos domínios de actividade da Comunidade, como por exemplo:
· livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais;
· não discriminação em função da nacionalidade;
· igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
· harmonização fiscal;
· direito à educação, à formação e à saúde;
· protecção do ambiente.

  • Direitos do Homem

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias consagrou, na sua jurisprudência, os princípios estabelecidos na Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem do Conselho da Europa.
Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, a garantia do respeito pelos direitos fundamentais foi reforçada. O novo Tratado prevê, nomeadamente, que o Tribunal de Justiça é competente para assegurar o respeito pelos direitos fundamentais, nas actividades das instituições europeias. Se algum Estado-membro violar algum desses direitos pode ser sancionado.


 

 



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